A área que a Suzano pretende desmatar chega a quinze mil hectares de Cerrado em excelente estado de conservação e cuja área beneficia as comunidades do Enxu, São José, Baixa Grande, Santo Antônio do Magu e Cabeceira do Magu através do extrativismo do pequi e do bacuri e do corte de madeira para construção de suas casas. Sabe-se que os documentos que comprovariam a propriedade da terra por parte da Suzano provavelmente resultam de fraude cartorial como é o caso do repasse de uma posse de terra do senhor Bernardo Cardoso que a vendeu para um senhor chamado Manuca que por fim vendeu para a Suzano. Só que a posse consiste ao todo em 46 hectares. Como essa posse não foi objeto de partilha entre os filhos e eles nada assinaram essa venda foi ilícita. A legislação do município de São Bernardo proíbe o desmatamento de mata nativa com finalidade de plantio de monocultura como é o caso do plantio de eucalipto em larga escala. Por essas razões reafirmamos nosso pedido que qualquer pedido de licenciamento seja negado.
Este é um informativo da Associação Agroecológica Tijupá - Organização Não-Governamental (ONG), sem fins lucrativos, criada em 1990 que tem como missão: “Defender a Agroecologia como modo de vida”
Bem vindo ao Cá Prá Nós!
É com prazer que apresentamos o Cá Prá Nós, uma iniciativa de divulgação das ações da TIJUPÁ e das principais notícias e articulações dos campos da Agroecologia, Economia Solidária, Reforma Agrária, Segurança Alimentar, entre outros temas. O Cá Prá Nós é uma versão on line do informativo impresso da TIJUPÁ que circulou no início dos anos 90.
Esperamos que gostem!
Equipe da TIJUPÁ
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13 de out de 2011
Abaixo-assinado da comunidade do Enxu contra o projeto da Suzano
A área que a Suzano pretende desmatar chega a quinze mil hectares de Cerrado em excelente estado de conservação e cuja área beneficia as comunidades do Enxu, São José, Baixa Grande, Santo Antônio do Magu e Cabeceira do Magu através do extrativismo do pequi e do bacuri e do corte de madeira para construção de suas casas. Sabe-se que os documentos que comprovariam a propriedade da terra por parte da Suzano provavelmente resultam de fraude cartorial como é o caso do repasse de uma posse de terra do senhor Bernardo Cardoso que a vendeu para um senhor chamado Manuca que por fim vendeu para a Suzano. Só que a posse consiste ao todo em 46 hectares. Como essa posse não foi objeto de partilha entre os filhos e eles nada assinaram essa venda foi ilícita. A legislação do município de São Bernardo proíbe o desmatamento de mata nativa com finalidade de plantio de monocultura como é o caso do plantio de eucalipto em larga escala. Por essas razões reafirmamos nosso pedido que qualquer pedido de licenciamento seja negado.
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