A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça
(STJ) manteve suspensão de empreendimento florestal e carvoeiro no estado do
Maranhão, por falta de licença ambiental do Instituto Brasileiro do Meio
Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O investimento da Suzano Papel e Celulose S/A é
estimado em R$ 412 milhões. Segundo a Justiça Federal, os impactos ambientais
ultrapassam os limites do estado. Por isso, a competência para o licenciamento
seria do Ibama. A empresa, porém, apresentou o projeto somente na entidade
estadual, que concedeu as licenças de instalação e operação no mesmo dia.
Investimentos – O Tribunal Regional Federal da 1ª. Região
(TRF1), em recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra decisão do
magistrado de primeiro grau, suspendeu as licenças, determinando que o Ibama
fosse chamado ao processo. Daí a medida buscada pelo Maranhão no STJ, visando à
suspensão da tutela antecipada concedida pela Justiça Federal.
Além dos investimentos na produção, o estado
apontou que a operação geraria 1,8 mil empregos diretos e 7,7 mil indiretos,
envolvendo investimentos em projetos socioambientais de aproximadamente R$ 1,3
milhão, beneficiando cerca de 60 mil pessoas.
Precaução e presunção – Porém, para o presidente do
STJ, ministro Ari Pargendler, o princípio da precaução ambiental se impõe no
caso. “Esse princípio deve ser observado pela administração pública e também
pelos empreendedores. A segurança dos investimentos constitui, também e
principalmente, responsabilidade de quem os faz”, ponderou Pargendler. “À luz desse pressuposto, surpreende na espécie a
circunstância de que empreendimento de tamanho vulto tenha sido iniciado, e
continuado, sem que seus responsáveis tenham se munido da cautela de consultar
o órgão federal incumbido de preservar o meio ambiente a respeito de sua
viabilidade”, continuou.
O ministro também destacou que bastaria ter a
Suzano apresentado o projeto ao Ibama para inviabilizar a ação civil pública
movida pelo MPF. “Essa conduta faz presumir que algum prejuízo ao meio ambiente
possa resultar das licenças impugnadas”, concluiu o relator. A decisão da Corte
Especial, acompanhando o voto do presidente, foi unânime.
http://smdh.org.br
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