1 -
Parcialidade do juiz interferiu no resultado da absolvição do
mandante.
A atuação
tendenciosa do Juiz Murilo Lemos Simão, na condução do processo e
na presidência do tribunal do Júri, contribuiu para que José
Rodrigues Moreira, mandante do assassinato do casal de extrativistas
José Cláudio Ribeiro da Silva e Maria do Espírito Santo
Silva fosse absolvido pelos jurados com votos de 4 a 3. No
interrogatório de José Rodrigues Moreira, o juiz permitiu que ele
protagonizasse um verdadeiro espetáculo na frente dos jurados: de
joelhos e aos prantos, o acusado usou a Bíblia para jurar inocência
e pedir bênção especial ao juiz, aos jurados, aos advogados e às
pessoas presentes no tribunal de júri. Parecia-se estar participando
de um culto e não de um tribunal do júri. A única coisa que o juiz
fez foi oferecer lenços para que o acusado enxugasse as lágrimas.
Ao final do espetáculo uma jurada caiu em prantos. De acordo com
informações já divulgadas pela imprensa, quando avisado em
particular pelo Ministério Público (MP) da reação da jurada, fato
que demonstrava claramente a sua parcialidade, o juiz respondeu ao
representante do MP que caso suscitasse a parcialidade da jurada e o
júri fosse suspenso, ele iria revogar a prisão e mandar soltar
imediatamente os três acusados. Frente à ameaça do juiz o MP
recuou da decisão de pedir a suspeição da jurada. Ademais, durante
toda a seção do júri, o Juiz teve um comportamento mais ríspido
com as testemunhas e com os advogados de acusação, fato que não
aconteceu com as testemunhas e com os advogados de defesa.
Durante a
fase de investigação do crime, quando a polícia chegou ao nome de
José Rodrigues como o primeiro acusado pelo crime, foi pedida de
imediato a prisão temporária dele, contudo o Juiz Murilo Lemos,
negou o pedido de prisão. Após mais alguns dias de investigação,
a polícia chegou ao nome de Lindonjonson Silva, irmão de José
Rodrigues, como um dos executores do duplo homicídio. Novamente foi
requerida a prisão preventiva de José Rodrigues, desta vez
juntamente com Lindonjonson. Mas o Juiz mais uma vez negou o pedido
de prisão. Com mais provas colhidas a polícia requereu a prisão
dos acusados pela terceira vez. O juiz então engavetou o pedido. Foi
preciso que os familiares e os movimentos sociais denunciassem a
parcialidade do juiz à imprensa, aos organismos de direitos humanos
e ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. Ao receber a denúncia,
o Tribunal intimou a Juiz a responder em 24 horas. Frente à pressão
da sociedade e a exigência do Tribunal é que o juiz decidiu então
decretar a prisão dos acusados.
A
parcialidade do Juiz ficou comprovada em sua própria declaração no
texto da sentença final, ao afirmar que "o comportamento
das vítimas contribuiu de certa maneira para o crime (...) pois
tentaram fazer justiça pelas próprias mãos, utilizando terceiros
posseiros, sem terras, para impedir José Rodrigues de ter a posse de
um imóvel rural". Uma afirmação absurda, mentirosa e
sem qualquer fundamento, pois, de acordo com as investigações e as
provas existentes no processo e, portanto, confirmadas por todas as
testemunhas ouvidas no tribunal de júri, foi o mandante José
Rodrigues que comprou ilegalmente lotes de terras na reserva
extrativista onde três famílias já residiam há quase um ano. Foi
ele que expulsou violentamente as famílias e queimou a casa de uma
delas. José Claudio e Maria do Espírito Santo denunciaram o caso às
autoridades constituídas e deu todo apoio para o retorno das
famílias para seus lotes. Foi por causa disso que José Rodrigues
decidiu mandar matar o casal, contratando, para isso, o seu irmão
Lindonjonson Silva Rocha e Alberto Lopes do Nascimento. Portanto, ao
contrário da afirmação leviana do juiz, deturpando a fala de
testemunhas e contrariando as provas do processo, foi o mandante do
crime José Rodrigues Moreira que deu início ao conflito e que
decidiu fazer justiça com as próprias mãos ao destruir os
pertences e expulsar, de forma violenta, as famílias que estavam
ocupando os lotes de terras que pretendia e mandar matar o casal. O
juiz tenta de forma irresponsável criminalizar as vítimas e
legitimar a ação do assassino. Uma tentativa de manchar a história
e a memória de José Claudio e Maria do Espírito Santo, casal
reconhecido internacionalmente pela defesa da floresta.
2 - A
decisão dos jurados foi contraditória.
As
investigações feitas pelas polícias civil e federal deixaram claro
que os executores condenados (Lindonjonson e Alberto) não tinham
nenhuma ligação com outras pessoas (madeireiros, carvoeiros) que
ameaçavam José Cláudio e Maria do Espírito Santo, a não ser com
o acusado José Rodrigues. Lindonjonson é irmão de José Rodrigues,
ele e seu comparsa, isoladamente, não tinham razões particulares
para assassinarem o casal. José Rodrigues confirmou perante a
polícia e na presença do juiz que tinha em seu poder um equipamento
completo de mergulho. No dia do crime, uma máscara de mergulho foi
deixada para trás por Lindonjonson. Feito o exame de DNA em fios de
cabelos encontrados na máscara o resultado comprovou que eram
compatíveis com o DNA de Lindonjonson. José Rodrigues pagou 100 mil
reias pelos lotes de terras onde já existiam famílias morando e
deslocou para a área 130 cabeças de gado. A decisão do casal de
extrativistas em apoiar as famílias contrariou os seus interesses,
razão pela qual passou a ameaçar de morte o casal e, para isso,
combinou com seu irmão Lindonjonson o assassinato dos dois.
Portanto, a maioria dos jurados, ao absolver José Rodrigues,
contrariou as provas existentes nos autos. É com base nesses
fundamentos que a acusação pedirá ao Tribunal de Justiça do
Estado a anulação da decisão dos jurados que absolveu o mandante
do duplo homicídio José Rodrigues Moreira.
3 - O
juiz Murilo absolveu um fazendeiro acusado de mandar matar um
sindicalista em 2012.
No dia 09
de agosto de 2012, o Juiz Murilo Lemos Simão absolveu o fazendeiro
Vicente Correia Neto e os pistoleiros Valdenir Lima dos Santos e
Diego Pereira Marinho acusados do assassinato do líder sindical
Valdemar Barbosa de Oliveira, o Piauí, crime ocorrido em junho de
2011, em Marabá. De acordo com depoimento prestado pelo pistoleiro
Diego Pereira Marinho, o fazendeiro Vicente Correia pagou o valor de
3 mil reais para que a dupla assassinasse o sindicalista.
A
confissão do pistoleiro foi sustentada em depoimentos prestados
perante a polícia civil de Marabá e acompanhada pela imprensa
local. Os dois pistoleiros foram presos após terem assassinado
outras pessoas em Marabá. De acordo com informações da polícia, a
dupla já assassinou mais de 20 pessoas na região. Após serem
presos, Diego prestou novo depoimento perante a polícia afirmando
que estava sendo ameaçado na cadeia e que o advogado do Fazendeiro
Vicente Correia lhe mandou um recado através de Valdenir que se ele
negasse o crime perante o Juiz seria financeiramente recompensado.
Foi o que ele fez posteriormente. Mesmo com todas essas provas, o
juiz Murilo impronunciou e absolveu o fazendeiro e os dois
pistoleiros.
4 -
Frente ao exposto os Movimentos Sociais abaixo assinados vão
requerer:
- A
anulação da decisão dos jurados que absolveu o mandante José
Rodrigues e, posteriormente, o desaforamento do processo da comarca
de Marabá para a comarca de Belém, por entender que o Juiz Murilo
Lemos Simão não tem imparcialidade para presidir um futuro
julgamento;
- A
suspeição do Juiz Murilo em todos os processos que tramitam em
Marabá e que apuram o assassinato de trabalhadores rurais e
lideranças dos movimentos sociais;
Marabá, 07 de abril de
2013.
Familiares
de José Claudio e Maria do Espírito Santo.
Federação
dos Trabalhadores na Agricultura do Estado do Pará - FETAGRI/ Pará.
Movimentos
dos Trabalhadores Sem Terra - MST/ Pará.
Comissão
Pastoral da Terra - CPT/ Pará.
Pastorais
Sociais da Diocese de Marabá/Pará.
Conselho
Nacional das Populações Tradicionais - CNS/Marabá.
Sindicato
dos Trabalhadores Rurais de Nova Ipixuna.
Centro
de Estudo e Pesquisa e Assessoria Sindical e Popular –
CEPASP/Marabá.
Movimento
Humanos Direitos – MhuD/Rio de Janeiro.
Terra
de Direitos/ Paraná.
Rede
Social de Justiça e Direitos Humanos/São Paulo.
Sociedade
Paraense de Direitos Humanos - SDDH/ Pará.
Movimento
dos Atingidos por Barragens - MAB/Pará.
Movimento
Debate e Ação - UFPA/ Marabá.
Conselho
Indigenista Missionário - CIMI/Pará.
Fórum
Regional de Educação do Campo do Sul e Sudeste do Pará.
Colegiado
de Licenciatura em Educação do Campo - UFPA/ Marabá.
Coordenação
do Campus da UFPA/ Marabá.
Rede
Nacional de Advogados Populares - RENAP/Brasil.
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